TCM reprova contas da Prefeitura de Glória
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/12), opinou pela
rejeição das contas da Prefeitura de Glória, da responsabilidade de Ena Vilma
Pereira de Souza Negromonte, referentes ao exercício de 2013, com imputação de
multa no valor de R$ 15 mil à gestora e determinação de ressarcimento aos
cofres municipais de R$ 99.249,90, com recursos pessoais, sendo R$ 87.375,00 por
pagamentos irregulares de diárias e R$ 11.874,90 pela realização de despesas
sem comprovação.
O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou as contas
irregulares, especialmente, em função da abertura de crédito adicional especial
no montante de R$ 203.546,30, através do Decreto nº 41/2013, que foi editado
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos que dariam
suporte à abertura dos créditos.
Em seu
pronunciamento, a procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Monteiro
do Rego Rio Branco, manifestou entendimento de que “a referida Lei não observou
os requisitos previstos na Constituição para abertura de créditos especiais, na
medida em que não especificou a fonte de custeio e as dotações que seriam
criadas. Observa-se, em verdade, que foi conferida ao Chefe do Executivo uma
autorização genérica, abstrata e sem parâmetros para modificar a Lei
Orçamentária Anual”.
O
relatório técnico constatou a existência de gastos elevados com servidores
temporários, no total de de R$ 1.147.731,68, sem autorização legislativa e sem
apresentação dos processos administrativos que respaldaram essas contratações.
Também foram identificados contratos não apresentados à 22ª Inspetoria Regional
de Controle Externo para análise mensal no total de R$ 599.608,10, em prejuízo
ao exercício do controle externo do TCM, e a realização de procedimentos
licitatórios em inobservância às regras da Lei de Licitação, na quantia total
de R$ 5.218.000,00.
Cabe
recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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