quinta-feira, 3 de setembro de 2015

DENÚNCIA-MÉDICO DO HOSPITAL PÚBLICO DE MACURURÉ NEGA ATESTADO A SERVIDORA MUNICIPAL E DIZ QUE ORDEM É DA IRMÃ DA PREFEITA QUE OCUPA CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.

SERVIDORA ESTÁ DOENTE SEM PODER TRABALHAR E, SEGUNDA A MESMA MÉDICO NEGOU ATESTADO ALEGANDO SER ORDEM DA SECRETÁRIA DE SAÚDE...ABSURDO!
FONTE E INFORMAÇÕES RECEBIDAS POR UM MEMBRO FAMILIAR DA PACIENTE
Segundo informações seguras a paciente de primeiro nome “NEGUINHA” , foi ao Hospital Público de Macururé, que ali chegou (dia 31/08) para uma consulta médica por estar bastante doente e sem ter condições alguma de trabalhar já que a mesma é servidora municipal concursada, e que após consulta pediu ao médico que lhe atendeu um atestado para que a mesma pudesse se recuperar da enfermidade, esta comprovada pelo próprio médico durante a tal consulta, que prontamente o médico julgou viável mas que não poderia fornecer o “atestado médico” por ordem superiores de SILÉSIA NASCIMENTO irmã da Prefeita Silma que então exerce o cargo de Secretária no Município. Diante do absurdo e indignação da paciente de pronto o médico usou seu próprio celular ligando para secretária de saúde (SILÉSIA) com o aparelho na modalidade de “VIVA VOZ” que absurdamente a mesma confirmou ter dado realmente as ordens expressas aquele médico pra não emitir jamais atestados médicos a quem quer que fosse, e por estas e outras razões citada a paciente decidiu tornar a público para quem sabe até as autoridade competentes, a exemplo do Ministério Público possa estar intervindo na questão e determinando providências cabíveis sobre o assunto.

Para que possa de fato ser esclarecido o episódio acima ficamos no aguardo de um esclarecimento por parte da Secretaria de Saúde do município ou da própria Prefeita Silma através de nosso e-mail NALDINHOBEIRARIO@HOTMAIL.COM

 

ATESTADO MÉDICO E OS DIREITOS DO PACIENTE

Parece incrível que nos dias de hoje ainda ocorram problemas desta natureza, mas não é raro acontecer de profissionais da medicina se recusarem a fornecer o atestado, ou quando fornecem o fazem como se estivessem obsequiando seu paciente. Tais fatos são mais comuns em regiões mais longínquas onde a falta de informação é mais presente, apesar de ser injustificável que um profissional da medicina, independentemente do local onde trabalhe, não tenha ciência de seus direitos e deveres para com seus pacientes. 

O atestado médico é o único documento idôneo a demonstrar os atos e procedimentos efetivados pelo profissional em seu paciente, sendo este insubstituível. Por tais razões, o atestado é parte integrante e indissociável do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento obrigação do profissional e direito inquestionável do paciente. E o exercício deste direito nenhum ônus financeiro adicional poderá acarretar ao paciente. Este é o entendimento extraído do artigo 112 e seu parágrafo único, do Código de Ética Médica: “É vedado ao Médico: – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único – O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando qualquer majoração dos honorários.” O ato médico só se torna completo em seu conjunto quando estão presentes todas as suas partes constitutivas: o exame propedêutico; o diagnóstico; o prognóstico; a prescrição e a emissão do atestado, podendo ser ainda acrescido de solicitação dos exames complementares quando necessário. 

Não há dúvida que o profissional da medicina deve ser condignamente remunerado, principalmente se levarmos em consideração a complexidade, riscos e a nobreza que caracterizam o exercício da profissão. Porém, tais circunstâncias não podem servir de justificativas para o médico adotar uma postura mercantilista e querer a qualquer custo ganhar mais do que lhe é permitido, querendo cobrar honorários adicionais de seu paciente por uma obrigação que já está inserida no ato médico propriamente dito.     

Não é demais lembrar que o atestado médico deve ser devidamente assinado pelo profissional, com a indicação do número do seu registro no Conselho Regional de Medicina, para só então ser entregue ao solicitante que lhe dará o destino que lhe for conveniente.

NALDINHO BEIRA RIO
Blogueiro e Defensor do Povo de Macururé!

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