O Juiz Adriano Espíndola Sandes da 85ª Zona Eleitoral em sentença datada
de sexta-feira, 26 de agosto, mas publicada nesta segunda-feira (29) indeferiu
as candidaturas de Carlos Luiz Brandão Leite para prefeito e Fábio do
Nascimento Mendonça para vice no município de Curaçá.
Na sentença o Juiz esclarece: “Julgo procedente o pedido constante da
presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura para o fim de DECLARAR a
inelegibilidade de CARLOS LUIZ BRANDÃO LEITE, em razão da rejeição de contas
por decisão irrecorrível do órgão competente, em decorrência de irregularidades
insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, nos
termos do art. 1°, inc. I, alínea g, da Lei Complementar 64/90”.
Na mesma Ação da Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de
candidatura do vice Fábio Mendonça, ante a inelegibilidade reconhecida em
desfavor do candidato a prefeito Carlos Luiz Brandão Leite. Confira:
Portal Formosa - Geraldo José
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