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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA-BA SUBLINHA DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA E SUSPENDE CANDIDATURA DE POLICARPO

O despacho do desembargador Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia, na manhã de terça-feira (27), restabelece a decisão da Câmara Municipal de Glória, que em 2008, rejeitou as contas do então prefeito José Policarpo dos Santos (PCdoB), referentes a 2007.
Essas mesmas contas são a razão do Ministério Público também solicitar o impedimento de Policarpo, o desembargador diz: "Não se pode simplesmente suspender os efeitos de uma votação válida e regular, sem que seja precedida de substancial fundamentação e motivação plausível, ainda mais às vésperas do pleito eleitoral".

Em miúdos: Policarpo e, consequentemente, os candidatos ligados à sua coligação sabem que caminham em terra movediça. Basta que a Justiça Eleitoral acate a decisão do TJ, rito mais que plausível, e tudo afundará. Ainda que, resta lembrar, já tenha se concluído o pleito.


Redação
Paulo Afonso Agora

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