O
despacho do desembargador Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia,
na manhã de terça-feira (27), restabelece a decisão da Câmara Municipal de
Glória, que em 2008, rejeitou as contas do então prefeito José Policarpo dos
Santos (PCdoB), referentes a 2007.
Essas mesmas contas são a razão
do Ministério Público também solicitar o impedimento de Policarpo, o
desembargador diz: "Não se pode simplesmente suspender os efeitos de uma
votação válida e regular, sem que seja precedida de substancial fundamentação e
motivação plausível, ainda mais às vésperas do pleito eleitoral".
Em miúdos: Policarpo e,
consequentemente, os candidatos ligados à sua coligação sabem que caminham em
terra movediça. Basta que a Justiça Eleitoral acate a decisão do TJ, rito mais
que plausível, e tudo afundará. Ainda que, resta lembrar, já tenha se concluído
o pleito.
Redação
Paulo Afonso Agora
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