Leis e decisões da Justiça
permitem que profissionais de algumas categorias se aposentem antes de 30 ou 35
anos de contribuição.
Para
pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa ter 35
anos (homem) ou 30 anos (mulher) de pagamentos ao INSS. Algumas leis e decisões
judiciais, porém, abrem caminho para que determinadas categorias profissionais
antecipem o direito ao benefício.
É o caso,
por exemplo, de quem atua em função de risco à saúde, como enfermeiros,
eletricitários, médicos e dentista além de técnicos em radiologia e enfermagem.
Os professores também podem se aposentar mais cedo: com cinco anos a menos de
contribuição.
Já homens
com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 podem ter o benefício por idade
com 15 anos de pagamentos ao INSS. Pois leis e decisões da Justiça garantem a
alguns segurados a aposentadoria com menos contribuições
O trabalho
por conta própria e o emprego sem carteira assinada estão em alta no país e,
como consequência, mais brasileiros estão deixando de contribuir com a
Previdência Social. Essa situação pode impedir o trabalhador de completar o
tempo mínimo de contribuição para se aposentar, que é de 35 anos, para homens,
e de 30 anos, para mulheres.
Dr. Luiz Neto – Advogado em
Paulo Afonso-BA. (Foto: Divulgação)
A
alternativa é tentar se aposentar com menos pagamentos, o que é possível graças
a vantagens permitidas a grupos específicos de segurados, como idosos,
empregados em atividades de risco e professores. Para segurados que atingem a
idade mínima de 65 anos, se homens, ou 60 anos, se mulheres, o tempo mínimo
para receber o benefício é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
O
benefício por idade já representa, oito entre dez aposentadorias concedidas
pelo INSS. Outro atalho para conseguir se aposentar mais depressa é utilizar o
tempo especial, que aumenta a contagem do período comprovadamente trabalhado em
local que representa risco à saúde ou à vida.
Com 25
anos de atividade prejudicial à saúde, homens e mulheres têm direito à
aposentadoria especial. Professores que atuam em funções do magistério, mesmo
fora da sala de aula, também podem ter a contagem especial. Uma decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) confirmou que, mesmo professores deslocados para
cargos de direção, coordenação e assessoria pedagógica têm direito ao tempo
especial. “A decisão do Supremo reforça o que já estava determinado por lei”.
Contagem mais
vantajosa. Quem não tem todo o tempo em atividade prejudicial à saúde,
mas trabalhou alguns anos em áreas sujeito a riscos, pode converter esse tempo
especial em comum. Ao ser convertido em comum, o tempo especial diminui o
período de contribuição exigido para aposentadoria.
A decisão
do Supremo que reforçou o direito ao tempo especial para professores que ocupam
cargos pedagógicos deverá obrigar o governo a cumprir a regra já prevista pela
legislação, “O Estado indefere a maioria desses pedidos de aposentadoria”.
E necessário acumular, pelo menos, 15 anos de contribuição a o INSS.
O
trabalhador rural que exerce a agricultura em regime familiar pode se aposentar
aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). E necessário acumular, pelo menos, 15
anos de contribuição ao INSS.
JOSÉ LUIZ NETO
É advogado Militante do
Escritório Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: Dataprev, Congresso e STF
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